Morte de funcionário durante ato sexual, em viagem de negócios, é um "acidente de trabalho"?

Um tribunal francês considerou um "acidente de trabalho" a morte de um dos funcionários que teve um enfarte durante um ato sexual.

O caso ocorreu em 2013. O engenheiro da empresa TSO - cuja identidade não foi divulgada pelos orgãos de comunicação social internacionais - estava a realizar uma viagem de negócios à cidade francesa de Meung-sur-Loire, para fechar um contrato de negócios. 

Depois de ter reunido com os parceiros empresariais, o homem dirigiu-se ao quarto de hotel, onde praticou um ato sexual com uma mulher que conheceu durante a viagem,  mesmo sendo casado. Horas mais tarde foi encontrado morto na cama do quarto, vítima de um enfarte.  

O tribunal conclui que, como o homem morreu durante uma viagem de negócios, a empresa ferroviária TSO tem responsabilidade sobre a sua morte e deve pagar uma indemnização, equivalente a 80% do ordenado do homem, aos filhos deste, até à idade em que o homem se pudesse reformar. Depois dessa data, será o Estado que deverá continuar responsável pelo pagamento. 

Apesar dos pedidos de recurso por parte da empresa e dos diversos argumentos apresentados em tribunal, o tribunal francês manteve a sua decisão. Na visão da empresa, o facto de ter sido o homem a pagar o próprio hotel, este ter cometido um ato de adultério e o ato sexual não ter sido o que motivou a ida do homem à cidade francesa, não é motivo para a mesma ser responsabilizada e ter que pagar qualquer tipo de indemnização. 

Contraditória à opinião da TSO é a do juiz que considera o ato sexual “um ato da vida normal, como tomar um banho ou comer”, citado pelo Daily Mail. O tribunal acrescentou que “independentemente do que o trabalhador fazia dentro e fora do horário laboral”, o acidente era de inteira responsabilidade do empregador, já que era uma viagem de trabalho.

Há dez anos que os tribunais franceses consideram qualquer tipo de acidente em viagem de trabalho um acidente laboral. A única hipótese das empresas não se responsabilizarem pelo sucedido é mostrar que a pessoa não cumpriu com os deveres establecidos pela empresa.

Fonte: https://sol.sapo.pt/artigo/671090/tribunal-franc-s-decide-que-morte-de-funcionario-durante-ato-sexual-em-viagem-de-negocios-e-um-acidente-de-trabalho