5 coisas que você precisa saber sobre a Reforma Trabalhista

A Lei 13.467/17 que institui a Reforma Trabalhista e esse ano irá completar 02 anos de vigência trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho dos brasileiros.

Com isso, separei 05 pontos que você precisa saber sobre as alterações que ocorreram nas relações de trabalho.

  1. Extinção das horas In Itinere - Antes da Reforma, o tempo em que empregado se deslocava da sua casa para o trabalho e do trabalho para casa não era contabilizado como jornada de trabalho, exceto se o local fosse de difícil acesso, não servido por transporte regular e o empregador tivesse fornecido transporte, neste caso, esse deslocamento deveria constar como jornada de trabalho. Entretanto, após a alteração na CLT o parágrafo segundo do artigo 58 extingue as horas In Itinere.
  2. Nova modalidade de demissão – o contrato de trabalho pode ser extinto através de um acordo entre empregado e empregador, com o pagamento de:
    • Metade do aviso prévio (se indenizado);
    • Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%);
    • A integralidade de todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc);
    • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
    • O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
  3. Horário de Almoço – Profissionais que trabalham mais de seis horas diárias, podem ter o período do intervalo de almoço negociado, desde que o funcionário tenha pelo menos 30 minutos de intervalo. O tempo restante deverá ser descontado para que o trabalhador possa entrar mais tarde ou sair mais cedo;
  4. Férias – As férias poderão ser divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um, sem alterações no pagamento ou na possibilidade de venda do período.
  5. Terceirização - Com a reforma trabalhista, a terceirização compreende todas as atividades da empresa, inclusive a atividade fim, que é aquela para a qual a empresa foi criada.

Lembre-se que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional.

Fonte: https://edmillessantos.jusbrasil.com.br/artigos/733610574/5-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-a-reforma-trabalhista